

Art. 1º – O 43º Intercolegial SESC / O Globo é promovido pela INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., empresa com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Rua Irineu Marinho, nº 35, com entrada suplementar pela Rua Marquês de Pombal, nº 25, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.452.752/0001-15, com a organização técnica da Abadai Comunicação e Marketing Ltda, empresa situada à Avenida Comendador César Morani, 500, Bloco 6/112, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 05.759.671/0001-54 e possui caráter exclusivamente cultural e esportivo, não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes, não sendo, portanto, necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, parágrafo II, da Lei nº 5768/71 e com o artigo 30º do Decreto-Lei nº 70.951/72.
Parágrafo Primeiro: O Intercolegial tem a finalidade de estimular a prática esportiva entre os jovens, promover a integração entre os colégios, auxiliar no intercâmbio de métodos aplicados à educação física e descobrir novos talentos para o esporte.
Da participação
Art. 2º – Qualquer estabelecimento de ensino de nível fundamental ou médio, reconhecido pelo MEC e sediado no Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado ESCOLA, poderá se inscrever no Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Somente os alunos devidamente matriculados até o dia 31 de março de 2025 nas escolas participantes, nascidos a partir do ano de 2007, inclusive, e com histórico escolar atual em poder da escola que faz sua inscrição, poderão ser inscritos no Intercolegial. A escola que inscrever aluno fora do que determina esse parágrafo perderá 30 pontos na Contagem Geral e sua equipe que teve esse jogador inscrito será desclassificada da competição.
Parágrafo Segundo: Os alunos da 4ª série das Escolas Técnicas, que estejam fazendo apenas estágio e os alunos que estiverem matriculados em mais de uma Escola não poderão ser inscritos no Intercolegial, sob pena da Escola perder 30 (trinta) pontos na Contagem Geral e desclassificação da equipe em que estiver inscrito esse jogador.
Parágrafo Terceiro: Cada Escola poderá realizar somente uma inscrição, no entanto, caso possua filiais, será permitido reunir em uma equipe alunos de suas diversas unidades.
A inscrição
Art. 3º – Para se inscrever, o professor da Escola tem que acessar intercolegial.com.br, no período de 28 de Abril a 09 de Maio de 2025. Ao localizar o formulário de Inscrição Geral, deverá preencher corretamente, respondendo a todas as perguntas que o programa solicitar. Após o preenchimento, o professor receberá na hora um protocolo com a reserva de sua inscrição. A seguir, esse protocolo de reserva terá que ser assinado e carimbado pelo Diretor responsável pelo colégio ou seu substituto imediato. O último passo é entregá-lo em duas vias (original e cópia) no Congresso de Abertura, no dia 14 de Maio de 2025, em local e horário que serão definidos e divulgados posteriormente.
As Escolas inscritas no Intercolegial são obrigadas a comparecer ao Congresso de Abertura, quando esclarecerão qualquer dúvida sobre este regulamento e conhecerão a programação dos jogos. A Escola deverá ser representada por um (1) professor. O não comparecimento da Escola implicará na perda de 10 (dez) pontos na Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: As 2 (duas) primeiras Escolas colocadas em cada categoria, nos esportes coletivos e no Vôlei de Praia no 42º Intercolegial, terão sua inscrição garantida para o 43º Intercolegial SESC / O Globo, desde que cumpram todas as formalidades previstas neste regulamento para a inscrição. As demais Escolas terão sua inscrição garantida, nos mesmos termos, desde que estejam dentro do número de equipes previsto para cada categoria em cada esporte.
Parágrafo Segundo: Após proceder a entrega da ficha de Inscrição Geral do Intercolegial, a Escola deverá preencher e enviar em intercolegial.com.br, os formulários dos esportes em que irá participar. A Escola deverá também imprimir e manter em seu poder uma cópia desse formulário corretamente preenchido e com a assinatura do Diretor responsável.
Art. 4º – A inscrição da Escola em uma modalidade somente será oficializada em intercolegial.com.br
O formulário terá que conter a relação dos atletas que representarão a escola em cada modalidade, com o preenchimento de todos os dados pessoais solicitados.
Parágrafo Primeiro: O Sistema de Inscrição não aceitará o uso de um mesmo cadastro de e-mail, telefone e RG para atletas diferentes.
Parágrafo Segundo: As inscrições para os esportes relacionados a seguir são limitadas e serão encerradas quando se completar o número estabelecido: Futsal – Sub 15 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 15 Não Federado Feminino, 8 equipes; Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes; Sub 18 Não federado Feminino, 8 equipes; Basquete – Sub 15 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 15 Não Federado Feminino, 8 equipes; Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes; Sub 18 Não federado Feminino, 8 equipes; Vôlei – Sub 15 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 15 Não Federado Feminino, 8 equipes; Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes; Sub 18 Não federado Feminino, 8 equipes; Handebol – Sub 14 Livre Masculino, 8 equipes; Sub 14 Livre Feminino, 8 equipes; Sub 18 Livre Masculino, 8 equipes e Sub 18 Livre Feminino, 8 equipes; Vôlei de Praia – Sub 18 Não Federado Masculino, 8 equipes: Sub 18 Não Federado Feminino, 8 equipes.
Parágrafo Terceiro: A relação dos alunos atletas deverá obrigatoriamente estar assinada e carimbada pelo Diretor da Escola e por um médico que atestará estarem os alunos atletas inscritos em perfeitas condições de saúde para participar da competição. Esses documentos terão que ser entregues no máximo até o Congresso Técnico da modalidade.
Parágrafo Quarto: Os prazos finais para a confirmação da participação nas modalidades são os seguintes:
- Futsal (masculina e feminina): até 16/05/2025.
- Skate (masculina e feminina): até 30/05/2025.
- Basquete (masculina e feminina): até 01/08/2025.
- Xadrez (masculina e feminina): até 14/08/2025
- Judô (masculino e feminino): até 27/08/2025
- Tênis de Mesa (masculino e feminino): até 05/09/2025.
- Handebol (masculina e feminina): até 12/09/2025.
- Badminton (masculino e feminino): até 18/09/2025.
- Vôlei de Praia (masculina e feminina): até 16/10/2025.
- Vôlei (masculina e feminina): até 16/10/2025.
- Natação (masculino e feminino): até 23/10/2025.
- Atletismo (masculino e feminino): até 07/11/2025.
Da disputa
Art. 5º – A presença das torcidas durante todas as rodadas da competição valerá pontos para a Contagem Geral que apontará o campeão da competição.
Art. 6º – O Intercolegial será dividido em categorias, de acordo com a faixa etária, sexo, registro ou não em federação.
Art. 7º – Entende-se por aluno atleta não federado aquele que jamais obteve registro em Federação ou Confederação comunitária na modalidade que disputar. A Escola que inscrever aluno federado como não federado perderá 20 pontos na Contagem Geral e sua equipe na modalidade será desclassificada da competição na categoria irregular.
Parágrafo Primeiro: Jogos promovidos pelo Ministério da Educação e Desportos ou Ministério dos Esportes, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação ou Esportes não são considerados para efeito de classificar o aluno atleta como federado.
Parágrafo Segundo: Será permitido ao aluno atleta, federado em um determinado esporte, participar como não federado de esporte em que não tenha registro em Federação.
Parágrafo Terceiro: No Handebol, Vôlei, Vôlei de Praia, Natação e Atletismo a classificação de federado terá regulamentação própria.
Art. 8º – No conjunto dos esportes coletivos (vôlei, basquete, futsal e handebol), a Escola só poderá inscrever até 4 (quatro) equipes. Esse total é a soma de equipes masculinas e femininas ou só masculinas ou só femininas.
Art. 9º – As idades são definidas em regulamentação própria de cada esporte. A inscrição de alunos fora da idade será penalizada. A Escola perderá 20 (vinte) pontos na Contagem Geral e terá sua equipe desclassificada da competição na categoria irregular.
Parágrafo Primeiro: Dentro de um mesmo esporte, o atleta só pode participar de uma categoria.
Das competições
Art. 10º – O 43º Intercolegial SESC / O Globo será disputado em chave única nos esportes coletivos. Na montagem da chave de cada esporte, que obedecerá ao número de equipes inscritas, as 2 (duas) melhores equipes do 42º Intercolegial no Futsal, Basquete, Vôlei, Vôlei de Praia e Handebol, serão separadas tecnicamente. Em caso de ausência de uma das duas melhores de 2024, não haverá substituição. As demais equipes inscritas entrarão na chave por sorteio, obedecendo à linha numérica da chave.
Art. 11 – Para que as competições em cada categoria possam ser realizadas, será necessária a inscrição de um mínimo de 2 (duas) Escolas nos esportes coletivos e de 2 (dois) alunos atletas ou equipes , que não sejam da mesma Escola, nos esportes individuais.
Parágrafo Único: As datas programadas para a realização da competição, em qualquer esporte, não serão alteradas.
Art. 12 – O sistema de disputa será confirmado nos Congressos Técnicos de cada modalidade, oportunidade em que as dúvidas do regulamento serão esclarecidas, as chaves serão sorteadas e a programação de cada esporte divulgada. Os Congressos Técnicos estão assim programados e serão realizados nas sedes do SESC:
- Futsal (masculina e feminina): 21/05/2025.
- Skate (masculina e feminina): 04/06/2025.
- Basquete (masculina e feminina): 06/08/2025.
- Xadrez (masculina e feminina): 20/08/2025.
- Judô (masculino e feminino): 03/09/2025
- Tênis de Mesa (masculino e feminino): 10/09/2025.
- Handebol (masculina e feminina): 17/09/2025.
- Badminton (masculino e feminino): 24/09/2025.
- Vôlei de Praia (masculina e feminina): 22/10/2025.
- Vôlei (masculina e feminina): 22/10/2024.
- Natação (masculino e feminino): 29/10/2025.
- Atletismo (masculino e feminino): 12/11/2025.
Art. 13 – As Escolas deverão comunicar por ofício à Secretaria do Intercolegial ou através de correspondência eletrônica para o e-mail intercolegial@abadai.com.br, com antecedência mínima de 72 horas (setenta e duas horas), o não comparecimento aos jogos programados.
Parágrafo Primeiro: A justificativa da falta deverá ser apresentada também por ofício ou correspondência eletrônica à Secretaria do Intercolegial, no mesmo endereço e e-mail do caput deste artigo, até às 12 horas do dia útil subsequente ao da falta.
Parágrafo Segundo: Antes da aplicação do W.O. serão dados 15 minutos de tolerância, a partir do horário dos jogos estabelecidos na tabela. No caso da programação estar atrasada e já tenha sido ultrapassado o horário de início de um jogo, o tempo de tolerância para a aplicação do W.O. será de 5 minutos.
Parágrafo Terceiro: A Escola que perdeu seu jogo por W.O. na competição de 2024, sem qualquer justificativa, não terá inscrição confirmada pela Secretaria do 43º Intercolegial SESC / O Globo na categoria do esporte que faltou, ficando assim, cancelado o seu protocolo de inscrição. As justificativas serão avaliadas pela Comissão de Disciplina.
Art. 14 – As equipes deverão se apresentar devidamente uniformizadas e acompanhadas de um professor de Educação Física, ou no impedimento deste profissional, por um técnico habilitado autorizado por escrito pela direção da Escola.
Parágrafo Primeiro: Entende-se por devidamente uniformizadas as equipes cujos alunos atletas se apresentarem calçados (nos esportes de quadra), trajando camisetas e calções iguais e numerados.
Parágrafo Segundo: Nos esportes coletivos, cada Escola deverá apresentar, por ocasião dos seus jogos, uma bola adequada com sua modalidade esportiva, no Xadrez com seu Jogo de peças e no Skate com seu skate e material de proteção.
Art. 15 – As Escolas poderão fazer uso de propaganda de empresa ou produto em seus uniformes, desde que obedecidas as condições especificadas nos parágrafos seguintes deste artigo.
Parágrafo Primeiro: O nome ou logomarca do patrocinador não poderá ultrapassar as dimensões máximas de 25 (vinte e cinco) centímetros de comprimento por 5 (cinco) centímetros de altura.
Parágrafo Segundo: A Escola poderá usar como propaganda apenas o nome ou a logomarca da empresa/produto, sendo proibidas complementações, como slogans ou frases.
Parágrafo Terceiro: A propaganda pode ser aplicada à camisa e ao calção do uniforme.
Parágrafo Quarto: Não são permitidos patrocínios de empresas/produtos que se confrontam com as empresas patrocinadoras e promotoras da competição, assim como de produtos que induzam ao vício ou publicidade de conteúdo político-filosófico.
Parágrafo Quinto: Antes de fecharem um patrocínio, em qualquer período da competição, as Escolas deverão obter aprovação das empresas promotoras do 43º Intercolegial SESC / O Globo, enviando ofício assinado por seu Diretor, informando quem é o patrocinador e como seu nome será apresentado no uniforme. Esse ofício tem que ser encaminhado à Secretaria do Intercolegial, acompanhado de uma foto do uniforme com o nome e logomarca do patrocinador estampado.
Parágrafo Sexto: Aceito o patrocínio pelas empresas promotoras, a Escola deverá apresentar na Secretaria do Intercolegial o uniforme de jogo para aprovação, acompanhado de uma foto do mesmo, no tamanho 12cm x 9cm, para constar das fichas de competição. Sem essa aprovação não poderá utilizá-lo no evento.
Parágrafo Sétimo: É terminantemente proibida qualquer outra espécie de propaganda, como faixas, cartazes ou qualquer outra forma, nos locais de competição.
Art. 16 – No ato da assinatura da súmula e na montagem das séries dos esportes individuais, os alunos atletas e membros da comissão técnica deverão apresentar seu documento de identidade original e com retrato, que poderá ser a Carteira de Identidade, de Trabalho, Passaporte e Habilitação.
Parágrafo Único: Somente serão aceitos os quatro documentos apontados neste artigo. A não apresentação de um deles acarretará no impedimento da participação do aluno atleta no jogo ou prova em que estiver escalado.
Art. 17 – Nos esportes coletivos, os recursos deverão ser anexados nas súmulas e as provas contra possíveis irregularidades deverão ser apresentadas na Secretaria do Intercolegial, até às 16 horas do segundo dia útil após o encerramento do jogo. O julgamento desse recurso acontecerá no máximo em 5 (cinco) dias após a sua entrada na Secretaria.
Parágrafo Único: As Escolas que entrarem com recurso ficam livres de apresentar provas apenas quando tais provas estiverem exclusivamente em poder da escola acusada da irregularidade (ex: histórico escolar, ficha de matrícula, documento de identidade do aluno, entre outros). Nos demais casos, caberá à Escola que fizer o protesto apresentar as provas de sua queixa dentro do prazo estabelecido pelo presente artigo.
Parágrafo Segundo: O Diretor Geral do Intercolegial tem o poder de recusar qualquer protesto , se considerar que algum artifício está sendo usado para prejudicar Terceiros ou a competição.
Art. 18 – A expulsão, por ato de indisciplina (agressão, ofensas morais etc.) de aluno atleta, técnico ou dirigente, implicará em sua eliminação automática do 43º Intercolegial SESC / O Globo. A defesa do atleta, técnico ou dirigente tem de ser enviada por ofício, em papel timbrado do colégio, à Comissão de Disciplina (garofalo@abadai.com.br) 48 (quarenta e oito) horas depois da Escola ser comunicada por ofício ou correspondência eletrônica pela Secretaria do Intercolegial. O julgamento ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do ofício à Comissão de Disciplina, e o resultado será comunicado à Escola por escrito ou por correspondência eletrônica.
Parágrafo Primeiro: A Escola que inscrever aluno atleta que não seja matriculado regularmente no educandário será eliminada do 43º Intercolegial SESC / O Globo e perderá todos os pontos obtidos em todas as modalidades, ficando sua inscrição no 44º Intercolegial dependendo de aprovação da Comissão de Disciplina.
Parágrafo Segundo: As Escolas terão o direito de defesa, obedecendo ao prazo de 48 horas a partir do momento em que for informada pela Secretaria do Intercolegial da irregularidade em que está sendo acusada. Essa defesa será sempre por ofício em papel timbrado do colégio e encaminhada à Comissão de Disciplina da competição. O julgamento ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da entrega do ofício à Comissão de Disciplina, e o resultado será comunicado à Escola por escrito ou por correspondência eletrônica.
Art. 19 – É de responsabilidade de cada Escola manter seus alunos atletas e torcida dentro dos padrões de disciplina e boa convivência. Qualquer briga dentro da quadra, nas arquibancadas, dentro do espaço do colégio ou clube que estiver cedendo suas dependências ou fora dela num limite de 10 (dez) quilômetros, causará a eliminação do Intercolegial ou eliminação do esporte ou eliminação da categoria e mais a perda de 40 pontos na Contagem Geral, conforme decisão de responsabilidade da Comissão de Disciplina, contra qual não cabe recurso.
Parágrafo Único: As Escolas cujos alunos atletas ou torcedores danificarem locais de competição, deverão iniciar os reparos e pintura até 24 horas após serem comunicadas do fato. O não cumprimento do prazo de 3 (três) dias para a conclusão dos reparos e da pintura resultará na eliminação do colégio do 43º Intercolegial SESC / O Globo.
Das modalidades
Art. 20 – O basquete será disputado nas categorias: Sub 15 não federada masculina/feminina para atletas nascidos após 2010 (inclusive); Sub 18 não federada masculina/feminina para atletas nascidos até 2007 (inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias, poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá fazer parte de uma relação.
Parágrafo Segundo: No banco poderão ficar 9 (nove) reservas e mais o professor-técnico e um dirigente.
Art. 21 – A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 01 de agosto de 2025. As inclusões ou substituições na relação de atletas deverão ser feitas até o dia 05 de agosto de 2025, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial (intercolegial@abadai.com.br).
Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 06 de agosto de 2025, no Congresso Técnico da modalidade.
Art. 22 – A duração dos jogos será de 4 (quatro) tempos corridos de 10 (dez) minutos cada, parando somente nos lances livres, tempos técnicos e nos 2 (dois) minutos finais do último quarto.
Parágrafo Único: Em caso de empate haverá prorrogação de 5 (cinco) minutos, sem intervalo. Persistindo o empate haverá cinco cobranças alternadas de lances livres. Não havendo vencedor serão cobrados tantos lances livres alternados quanto forem necessários para apontar o vencedor.
Art. 23 – O Futsal será disputado nas categorias: Sub 15 não federada masculina/feminina para atletas nascidos após 2010 (inclusive) e Sub 18 não federada masculina/feminina para atletas nascidos até 2007 (inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias, poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá participar de uma relação.
Parágrafo Segundo: No banco poderão ficar apenas 9 (sete) reservas e mais o professor-técnico e um dirigente.
Art. 24 – A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 16 de Maio de 2025. As inclusões ou substituições de atletas deverão ser feitas até o dia 20 de maio de 2025, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial (intercolegial@abadai.com.br).
Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 21 de maio de 2025, no Congresso Técnico da modalidade.
Art. 25 – A duração dos jogos será de dois tempos de 20 (vinte) minutos cada com 5 (cinco) minutos de descanso.
Parágrafo Único: Em caso de empate haverá cobranças alternadas de 5 (cinco) pênaltis. Persistindo o empate, serão cobrados tantos pênaltis alternados quantos forem necessários para apontar o vencedor.
Art. 26 – O handebol será disputado nas categorias Sub 14 livre masculino/feminino para atletas nascidos nos anos de 2012 e 2011; Sub 18 livre para os atletas nascidos até 2007 (Inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias, poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá fazer parte de uma relação. As categorias Sub 14 e Sub 18 serão Livres, sem separação entre Federados e Não Federados.
Parágrafo Segundo: No banco poderão ficar apenas 7 (sete) reservas e mais o professor-técnico e um dirigente.
Art. 27 – A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 12 de setembro de 2025. As inclusões ou substituições na relação de atletas deverão ser feitas até o dia 16 de setembro de 2025, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial (intercolegial@abadai.com.br).
Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 17 de setembro de 2025, no Congresso Técnico da modalidade.
Art. 28 – A duração dos jogos será de dois tempos de 20 (vinte) minutos cada com 5 (cinco) minutos de descanso.
Parágrafo Único: Em caso de empate haverá cobranças alternadas de 5 (cinco) tiros da linha de 7 metros. Persistindo o empate serão cobrados tantos tiros alternados quanto forem necessários para apontar o vencedor.
Art. 29 – O Skate será disputado na modalidade Street, nas categorias: Sub 10 masculina/feminina para atletas nascidos após 2015 (inclusive), Sub 14 masculina/feminina para atletas nascidos após 2011 (inclusive) e Sub 18 masculina/feminina para atletas nascidos até 2007 (inclusive). As 6 (seis) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Cada colégio poderá inscrever três atletas por categoria.
Parágrafo Segundo: A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 30 de maio de 2025. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado.
Parágrafo Terceiro: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 04 de junho de 2025, no Congresso Técnico da modalidade. Onde serão divulgadas mais informações da competição.
Art. 30 – Para apontar os colégios campeões Sub 8 Masculino e Feminino, Sub 14 Masculino e Feminino e Sub 18 Masculino e Feminino do skate serão computados, por colocação, 10 (dez) pontos para o primeiro colocado e 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2 pontos do segundo ao oitavo colocado e 1 ponto para todos a partir do nono colocado.
Parágrafo Primeiro: Em caso de empate será levado em conta a melhor colocação. Persistindo o empate, a decisão será pela segunda melhor colocação e assim sucessivamente.
Art. 31 – O vôlei será disputado nas categorias: Sub 15 não federada masculina/feminina para atletas nascidos após 2010 (inclusive) e Sub 18 não federada masculina/feminina para atletas nascidos até 2007 (inclusive). As 4 (quatro) competições contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Para o Intercolegial, apenas os atletas de Vôlei de Quadra e Vôlei de Praia registrados nas Federações de todos os Estados são considerados federados.
Parágrafo Segundo: Cada equipe, em cada uma das 4 (quatro) categorias poderá inscrever até 14 (quatorze) atletas na competição de sua categoria e um mesmo atleta só poderá participar de uma relação.
Parágrafo Terceiro: No banco poderão ficar apenas 8 (oito) reservas, o professor-técnico e um dirigente.
Art. 32 – A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 16 de outubro de 2025. As inclusões ou substituições na relação de atletas deverão ser feitas até o dia 20 de outubro de 2025, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial (intercolegial@abadai.com.br).
Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 22 de outubro de 2025, no Congresso Técnico da modalidade.
Art. 33 – As partidas serão disputadas em 2 (dois) sets de 25 (vinte e cinco) pontos cada por rally. Havendo igualdade em 24 (vinte e quatro) pontos, o set terminará quando uma equipe conquistar 2 (dois) pontos de vantagem sobre sua adversária. Em caso de empate em sets, será disputado o tie-break em 15 (quinze) pontos. Havendo igualdade em 14 (catorze) pontos, o jogo terminará quando uma equipe conquistar 2 (dois) pontos sobre sua adversária.
Parágrafo Único: Na Categoria Sub 18 a rede terá 2,43m de altura para o masculino e 2,24m para o feminino; na Sub 15 terá 2,35m para o masculino e 2,20m para o feminino.
Vôlei de praia
Art. 34 – O Vôlei de Praia será disputado nas categorias Sub 18 não federada masculina e feminina e para atletas nascidos até 2007 (inclusive). As 2 (duas) competições indicadas nesse artigo contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo Primeiro: Para o Intercolegial, apenas os atletas de Vôlei de Quadra e Vôlei de Praia registrados nas Federações de todos os Estados são considerados federados.
Parágrafo Segundo: A participação do Vôlei de Praia está entre os esportes individuais.
Parágrafo Terceiro: A Escola só poderá inscrever uma dupla por categoria na competição, com reserva, e um mesmo atleta só poderá participar de uma relação. Não haverá substituição de jogadores durante a partida.
Parágrafo Quarto: A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 16 de outubro de 2025. As inclusões ou substituições de atletas deverão ser feitas até o dia 20 de outubro de 2025, exclusivamente pelo e-mail do Intercolegial (intercolegial@abadai.com.br).
Parágrafo Quinto: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 22 de outubro de 2025, no Congresso Técnico da modalidade.
Art. 35 – As partidas serão disputadas em 2 (dois) sets vencedores de 18 pontos (rally), sem ponto limite. Caso haja necessidade de um 3º set, este será de 15 pontos, sem ponto limite.
Art. 36 – O Xadrez será dividido nas categorias: Sub 13 não federado masculino/feminino para atletas nascidos após 2012 (inclusive); Sub 15 não federado masculino/feminino para atletas nascidos após 2010 (inclusive); Sub 18 não federado masculino/feminino para atletas nascidos até 2007 (inclusive); e Sub 18 livre masculino/feminino para atletas nascidos até 2007 (inclusive).
Parágrafo Único: Os 08 (oito) títulos contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Art. 37 – Cada colégio poderá inscrever um máximo de 4 (quatro) atletas em cada categoria.
Parágrafo Primeiro: Os atletas poderão subir de categoria ou classe, nunca descer, e os não federados poderão escolher participar da competição entre os federados. Cada atleta só poderá participar de uma categoria.
Parágrafo Segundo: A inscrição dos atletas deverá ser realizada em intercolegial.com.br até o dia 14 de agosto de 2025. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado.
Parágrafo Terceiro: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 20 de agosto de 2025, no Congresso Técnico da modalidade.
Parágrafo Quarto: Cada aluno terá que se apresentar para sua partida obrigatoriamente vestido com a camisa de seu colégio e com seu Jogo de Peças.
Art. 38 – As partidas serão disputadas no sistema suíço de emparceiramento em 5 (cinco) a 7 (sete) rodadas, dependendo do número de inscritos.
Parágrafo Único: No primeiro lance ilegal completado por um jogador, o arbitro deverá dar 1 (um) minutos extras ao seu oponente. No segundo lance ilegal completado pelo mesmo jogador, o árbitro deverá declarar a partida perdida por esse jogador.
Art. 39 – Para apontar os colégios campeões masculino e feminino em cada categoria, serão computados todos os pontos obtidos com os resultados individuais de cada atleta por escola.
Parágrafo Único: Em caso de empate será levado em conta o maior número de primeiros lugares. Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número de segundos lugares e assim sucessivamente.
Art. 40 – O Atletismo será disputado nas seis (6) categorias abaixo, que contarão pontos para a contagem geral do Intercolegial:
Para nascidos em 2011, 2012 e 2013, Masculino Denominados 12/14 Masc. Não Federados
Para nascidos em 2011, 2012 e 2013, Feminino Denominados 12/14 Fem. Não Federados
Para nascidos em 2011, 2012 e 2013, Masculino Denominados 12/14 Masc. Federados
Para nascidos em 2011, 2012 e 2013, Feminino Denominados 12/14 Fem. Federados
Para nascidos em 2008, 2009 e 2010, Masculino Denominados 15/17 Masc. Livre
Para nascidos em 2008, 2009 e 2010, Feminino Denominados 15/17 Fem. Livre
Art.41 – Cada Escola poderá inscrever até 2 (dois) atletas masculinos/Femininos em cada prova individual e uma equipe masculina/feminina no revezamento.
Art.42 – A relação nominal dos atletas e a escalação nas provas deverão ser enviadas até o dia 07 de novembro de 2025, na página intercolegial.com.br. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado.
Parágrafo Único: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 12 de novembro, no congresso da modalidade.
Art.43 – Cada atleta poderá participar, no máximo, de duas provas individuais além do revezamento, sempre na mesma categoria
Parágrafo Único: Os atletas poderão subir de categoria ou classe, nunca descer, e os não federados poderão escolher participar da competição entre os federados. Cada Atleta só poderá participar de uma categoria
Art.44 – Art. 24 – O programa do Atletismo constará das seguintes provas:
Categorias 15/17 Masc. / Fem. Livre (para Federados e Não Federados com premiação única) – 100m, revezamento 4x100m, arremesso do peso (5kg para o masculino e 4 kg para o feminino) e salto em distância.
Categoria 12/14 Masc. / Fem. Federados – 75m, revezamento 4x75m, arremesso de peso (3kg para o masculino e 2kg para o feminino) e salto em distância.
Categoria 12/14 Masc. / Fem. Não Federados – 75m, revezamento 4x75m, arremesso de peso (3kg para o masculino e 2kg para o feminino) e salto em distância.
Parágrafo Primeiro: Todas as provas de pista serão realizadas com final por tempo, exceto os 100 e 75 metros rasos que terão duas etapas, classificatórias e finais.
Art.45 – Em nenhum momento será permitida a inclusão de atletas nas provas.
Art.46 – Os recursos deverão ser feitos por escrito em papel ofício da Escola e encaminhados ao Árbitro-Geral até 30 minutos após a divulgação do resultado da prova em questão. A decisão do Árbitro-Geral será apresentada por escrito à Escola no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o recebimento do recurso.
Art.47 – Para apontar o campeão de cada categoria serão computados 13 pontos ao primeiro colocado e 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos do segundo ao oitavo colocados nas provas individuais. Nas provas de revezamentos, obedecendo ao mesmo critério, a pontuação será em dobro.
Art.48 – O Badminton será disputado nas categorias Sub 13, Sub 15 e Sub 18 para atletas Federados e Não Federados Masculino e Feminino.
Art.49 – Em todas as categorias serão realizadas competições Individuais, de Duplas Masculinas, de Duplas Femininas e de Duplas Mistas.
Parágrafo Único – O colégio poderá inscrever até seis (6) atletas masculinos e seis (6) atletas femininos em sua equipe em todas as categorias. E cada atleta poderá participar de uma competição Individual e uma de Dupla. O mesmo atleta não poderá participar de duas competições de Duplas.
Art.50 – Cada colégio poderá inscrever na competição para jogar três (3) atletas no Individual, duas (2) Duplas Masculinas, duas (2) Duplas Femininas e duas (2) Duplas Mistas em todas as categorias.
Art.51 – A relação nominal dos atletas e a escalação dos alunos por modalidade deverão ser enviadas até o dia 18 de setembro de 2025 para intercolegial.com.br. Essa relação é definitiva e só poderá ser alterada por motivo médico devidamente comprovada.
Parágrafo Único – Essa ficha assinada e carimbada pela direção da escola e pelo médico responsável deverá ser entregue no dia 24 de setembro de 2025 no Congresso Técnico do Badminton.
Art. 52 – Para apontar os colégios campeões nas categorias Sub 13 Não Federado, Sub 13 Federado, Sub 15 Federado, Sub 15 Não Federado, Sub 18 Federado e Sub 18 Não Federado, no Badminton serão computados por colocação 9 (nove) pontos para o primeiro colocado e 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos do segundo ao oitavo colocados. Essas seis (6) categorias contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial.
Parágrafo único – Em caso de empate será levado em conta a melhor colocação. Persistindo o empate, a decisão será pela segunda melhor colocação e assim sucessivamente.
Tênis de mesa
Art.53 – O tênis de mesa será dividido nas categorias: Sub 13 não federado masculino/feminino para atletas nascidos após 2012 (inclusive); Sub 15 não federado masculino/feminino para atletas nascidos após 2010 (inclusive); Sub 18 não federado masculino/feminino para atletas nascidos até 2007 (inclusive); e Sub 18 livre masculino/feminino para atletas nascidos até 2007 (inclusive).
Parágrafo Primeiro: As 4 (quatro) competições acima contarão pontos para a Contagem Geral do Intercolegial. Para apontar os campeões masculino e feminino em cada categoria serão computados, por colocação, 9 pontos para o primeiro colocado e 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos do segundo ao oitavo colocados, respectivamente
Art.54 – Cada colégio poderá inscrever um máximo de 8 (oito) atletas por categoria.
Parágrafo Primeiro – A não apresentação de atletas inscritos acarretará a perda de um ponto por atleta faltoso na contagem final de sua categoria.
Parágrafo Segundo: Os atletas poderão subir de categoria ou classe, nunca descer, e os não federados poderão escolher participar da competição entre os federados. Cada Atleta só poderá participar de uma categoria
Parágrafo Terceiro – A relação nominal dos atletas deverá ser apresentada até o dia 05 de Setembro de 2025 para intercolegial.com.br. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado.
Art.55 – A natação será disputada nas Categorias Sub 13 Não Federada e Federada Masculina e Feminina para os alunos nascidos em 2014, 2013 e 2012; Sub 15 Não Federada e Federada Masculina e Feminina para os alunos nascidos em 2011 e 2010 e Sub 17 Não Federada e Federada para os alunos nascidos em 2009 e 2008.
Parágrafo Primeiro: São considerados atletas federados aqueles que tenham tido registro em Federação ou Confederação nas modalidades de natação, polo-aquático, saltos ornamentais e nado sincronizado.
Parágrafo Segundo: São considerados atletas Vinculados aqueles que participam ou tenham participado dos torneios da categoria na Federação Aquática do Rio de Janeiro ou que, mesmo tendo sido federados, não tenham renovado essa condição na federação nos últimos 24 meses
Parágrafo Terceiro: Os atletas vinculados competem na categoria de Federados.
Art.56 – Cada colégio poderá inscrever, no máximo, 2 (dois) atletas masculinos e 2 (duas) atletas femininas em cada prova individual e uma equipe masculina e uma equipe feminina em cada prova de revezamento.
Parágrafo Único: Os atletas poderão subir de categoria ou classe, nunca descer, e os não federados poderão escolher participar da competição entre os federados. Cada atleta só poderá participar de uma categoria.
Art.57 – A relação nominal dos atletas e a escalação nas provas deverão ser enviadas até o dia 23 de outubro de 2025 para intercolegial.com.br. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado.
Parágrafo Primeiro: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 09 de outubro de 2025, no congresso da modalidade.
Parágrafo Segundo: No dia da competição, as substituições por motivo de doença serão limitadas a 5 (cinco) por programa e apresentadas até 30 minutos antes da primeira prova.
Art.58 – Cada atleta poderá participar de duas provas individuais e dois (2) revezamentos.
Art.59 – O programa da natação constará das seguintes provas:
Federados (Sub 13, Sub 15 e Sub 17): 100m nado livre, 100m peito, 100m costas, 100m borboleta e revezamentos, 4 x 100m nado livre, 4 x 100m medley e 4×100 Livre Misto
Não Federados (Sub 13, Sub 15 e Sub 17): 50m nado livre, 50m peito, 50m costas, 50m borboleta e revezamentos, 4 x 50m nado livre, 4 x 50m medley e 4×50 Livre Misto
Art.60 – Todas as provas serão disputadas com final por tempo, ou seja, só pontuarão os oito melhores tempos de cada especialidade dentro de suas categorias.
Art.61 – O balizamento dos nadadores será feito de acordo com o tempo fornecido pelo colégio na relação de atletas por prova.
Art.62 – Os atletas e os revezamentos inscritos sem tempo serão balizados nas primeiras séries.
Art.63 – Para apontar os colégios campeões Sub-13, Sub-15 e Sub-17 Federado e Não Federado masculino e feminino, da natação, serão computados, por colocação 9 (nove) pontos para o primeiro colocado e 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 pontos do segundo ao oitavo colocados nas provas individuais e o dobro nos revezamentos.
Parágrafo Único: Os 12 (doze) títulos indicados nesse artigo contarão pontos na Contagem Geral do Intercolegial
Art.64 – Os recursos deverão ser feitos por escrito e em papel ofício da Escola, somente serão recebidos pelo Árbitro Geral no local da competição até 30 (trinta) minutos após a divulgação do resultado em discussão. Sua resposta, também por escrito, será entregue à Escola no máximo em 30 (trinta) minutos após o recebimento do recurso.
Art.65 – O judô será disputado por atletas federados (de qualquer faixa) e não federados (Faixa Azul até Faixa Verde), masculinos e femininos, agrupados conforme a faixa etária e o peso.
Parágrafo Único:
No Masculino Federado, os atletas serão agrupados da seguinte forma:
- Grupo A – nascidos em 2014 e 2013 (11 e 12 anos);
- Grupo B – nascidos em 2012 e 2011 (13 e 14 anos);
- Grupo C – nascidos em 2010 e 2009 (15 e 16 anos) – (Faixa Branca a Verde – Faixa Roxa a Preta);
- Grupo D – nascidos em 2008 e 2007 (17 e 18 anos) – (Faixa Branca a Verde – Faixa Roxa a Preta).
No Feminino Federado, as faixas etárias serão as seguintes:
- Grupo A – nascidas em 2014 e 2013 (11 e 12 anos);
- Grupo B – nascidas em 2012 e 2011 (13 e 14 anos);
- Grupo C – nascidas em 2010 e 2009 (15 e 16 anos);
- Grupo D – nascidas em 2008 e 2007 (17 e 18 anos);
No masculino e no feminino não federado, os atletas serão divididos em dois grupos com as seguintes faixas etárias:
- Grupo A – nascidos em 2014 e 2013 (11 e 12 anos);
- Grupo B – nascidos em 2012 e 2011 (13 e 14 anos);
Os atletas serão enquadrados nas seguintes categorias de peso vigente de acordo com Regulamento CBJ – 2025.
Feminino
CATEGORIAS DE PESO | SUB – 13 | SUB – 15 | CADETE | JUNIOR |
11 e 12 anos (2014/2013) | 13 e 14 anos (2012/2011) | 15 e 16 anos (2010/2009) | 17 e 18 anos (2008/2007) | |
SUPER LIGEIRO | Até 28kg | Até 36 kg | Até 40 kg | – |
LIGEIRO | +28 a 31 kg | +36 a 40 kg | +40 a 44 kg | Até 48 kg |
MEIO LEVE | +31 a 34 kg | +40 a 44 kg | +44 a 48 kg | +48 a 52 kg |
LEVE | +34 a 38 kg | +44 a 48 kg | +48 a 52 kg | +52 a 57 kg |
MEIO MÉDIO | +38 a 42 kg | +48 a 52 kg | +52 a 57 kg | +57 a 63 kg |
MÉDIO | +42 a 47 kg | +52 a 57 kg | +52 a 57 kg | +63 a 70 kg |
MEIO PESADO | + 47 a 52 kg | +52 a 57 kg | +63 a 70 kg | +70 a 78 kg |
PESADO | + 52 a 60 kg | +63 a 70 kg | + 70 kg | +78 kg |
SUPER PESADO | + 60 kg | + 70 kg | – | – |
Masculino
CATEORIAS DE PESO | SUB – 13 | SUB – 15 | CADETE | JUNIOR |
11 e 12 anos ( 2014/2013) | 13 e 14 anos ( 2012/2011) | 15 e 16 anos (2010/2009) | 17 e 18 anos (2008/2007) | |
SUPER LIGEIRO | Até 28 kg | Até 40 kg | Até 50 kg | – |
LIGEIRO | +28 a 31 kg | + 40 a 45 kg | + 50 a 55 kg | Até 60 kg |
MEIO LEVE | + 31 a 34 kg | +45 a 50 kg | +55 a 60 kg | +60 a 66 kg |
LEVE | + 34 a 38 kg | + 50 a 55 kg | +60 a 66 kg | +66 a 73kg |
MEIO MÉDIO | +38 a 42 kg | +55 a 60 kg | +66 a 73 kg | +73 a 81 kg |
MÉDIO | +42 a 47 kg | +60 a 66 kg | +73 a 81 kg | + 81 a 90 kg |
MEIO PESADO | +47 a 52 kg | +66 a 73 kg | +81 a 90 kg | +90 a 100 kg |
PESADO | +52 a 60 kg | +73 a 81 kg | +90 kg | + 100 kg |
SUPER PESADO | +60 kg | +81 kg | – |
Observações:
A idade do atleta será aferida pelo ano de nascimento;
O atleta que se apresentar fora do peso indicado para sua categoria poderá ser remanejado em uma única categoria imediatamente inferior ou superior na qual foi inscrito. No momento da pesagem o atleta deverá apresentar um documento oficial conforme Art. 16. Os atletas deverão pesar de sunga (masculino) e collant ou top e short (feminino), havendo tolerância de 200 (duzentos) gramas
Art. 66 – A relação nominal dos atletas por categoria (Divisão por peso) deverá ser enviada até o dia 27 de agosto de 2025 para intercolegial.com.br. Essa relação tem que vir acompanhada do número de registro do atleta, comprovando que o atleta aluno tem o registro na entidade até o dia 03 de setembro de 2025. Essa relação é definitiva, só podendo ser alterada por motivo médico devidamente comprovado.
Parágrafo Primeiro: Essa ficha assinada e carimbada pela direção e pelo médico, deverá ser entregue até o dia 03 de setembro de 2025, no congresso da modalidade.
Art.67 – A competição de Judô apontará para efeito de premiação dos colégios e contagem na classificação geral do Intercolegial, os títulos Federado Masculino, Federado Feminino, Não Federado Masculino e Não Federado Feminino, computando-se a colocação dos judocas entre os três (3) primeiros de cada categoria com 6, 3 e 1 pontos.
Parágrafo Único: O desempate será feito levando-se em conta o maior número de primeiros lugares. Persistindo o empate, pelo maior número de segundos lugares e assim sucessivamente.
Intersolidário / dia do desafio
Art. 68 – Como nos anos anteriores teremos a ação do Intersolidário, que também contará pontos para a Contagem Geral. A Estratégia de recolhimento de alimentos será definida no Congresso de Abertura.
Art.69 – O Dia do Desafio é também um evento que será realizado dentro do Intercolegial SESC/O GLOBO 2025 e tem por finalidade aumentar o número de praticantes de atividades físicas e esportivas, além de sensibilizar, aproximar e incentivar indivíduos e organizações no combate ao sedentarismo.
Art.70 –Só poderão participar do Dia do Desafio os colégios inscritos no 43º Intercolegial SESC/O GLOBO, e que se inscreveram no formulário do próprio evento através do QRCODE disponibilizado no Congresso de Abertura no dia 14/05/2025 e/ou entrando em contato com a responsável do setor Michele Cavallini através do e-mail michele.cavallini@sescrio.org.br
Parágrafo Único – O Dia do Desafio é um evento Mundial, que acontecerá em 28 de maio de 2025, em 14 países da América Latina, organizado pela TAFISA, ISCA, UNESCO e o SESC, com 15 minutos de atividade física ou esportiva.
Art.71 –Os colégios têm liberdade para promover suas ações no dia do evento, sendo contabilizados 14 pontos na Contagem Geral do Intercolegial para todos os colégios que participarem e respeitarem todas as regras de comprovação de sua ação.
Art.72 –Para que o Colégio seja bonificado referente ao Dia do Desafio deverá obedecer às seguintes regras:
– Postar em suas Redes Sociais oficiais (tais como Instagram, Facebook, X etc.) e marcar os patrocinadores SESC, O GLOBO e a página oficial do Intercolegial.
-Utilizar as Hashtags (#): #sescrjnointer, #diadodesafio.
-Enviar para o e-mail michele.cavallini@sescrio.org.br fotos das atividades realizadas e quantidade de alunos participantes.
Parágrafo Único – O cumprimento das Regras estabelecidas anteriormente é obrigatório para que o colégio receba a devida pontuação.
Art.73 –Este regulamento do Dia do Desafio é aplicável a todos os participantes do 43º Intercolegial SESC/O GLOBO.
Parágrafo Único – Os organizadores do evento reservam-se o direito de alterar o regulamento a qualquer momento, se necessário, para garantir a equidade e o bom andamento da promoção.
A premiação
Art.74 – Será considerado o Campeão Geral do 43º Intercolegial SESC / O Globo, a Escola que obtiver o maior número de pontos na soma de todas as modalidades e categorias.
A tabela de pontuação é a seguinte:
Torcida durante toda a competição:
1º lugar – 20 pontos; 2º lugar – 18 pontos; 3º lugar – 16 pontos; 4º lugar – 14 pontos; 5º lugar – 12 pontos; 6º lugar – 10 pontos; 7º lugar – 8 pontos; 8º – 6 pontos.
Intersolidário:
1º lugar – 20 pontos; 2º lugar – 18 pontos; 3º lugar – 16 pontos; 4º lugar – 14 pontos; 5º lugar – 12 pontos; 6º lugar – 10 pontos; 7º lugar – 8 pontos; 8º – 6 pontos.
Basquete, Futsal, Handebol e Vôlei:
1º lugar – 20 pontos; 2º lugar – 18 pontos; 3º lugar – 16 pontos; 4º lugar – 14 pontos; 5º lugar – 12 pontos; 6º lugar – 10 pontos; 7º lugar – 8 pontos; 8º lugar – 6 pontos.
Vôlei de Praia, Xadrez, Skate, Tênis de Mesa, Judô, Atletismo, Badminton e Natação.
1º lugar – 14 pontos; 2º lugar – 12 pontos; 3º lugar – 10 pontos; 4º lugar – 8 pontos; 5º lugar – 6 pontos; 6º lugar – 4 pontos; 7º lugar – 3 pontos; 8º – 2 pontos.
Parágrafo Primeiro: A competição de torcida também contará pontos para apontar o Campeão Geral do 43º Intercolegial SESC / O Globo. A Escola que se apresentar com sua torcida organizada (mínimo de 20 alunos uniformizados), portando uma bandeira que a identifique e todos os alunos no mesmo setor do local de competição) ganhará 1 (um) ponto por cada jogo que acompanhar.
Art.75 – Em caso de empate de duas ou mais escolas na Contagem Geral, na Categoria Livre e na Categoria Jovem será levado em conta o maior número de primeiros lugares conseguidos. Persistindo o empate, a decisão será pelo maior número de segundos lugares e assim sucessivamente.
Art.76 – Serão premiadas com troféus:
a) As três primeiras Escolas colocadas na Contagem Geral ;
b) As três primeiras Escolas colocadas na Categoria Livre e na Categoria Jovem;
Art.77 – Serão premiadas também com troféus as Escolas colocadas em primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria de cada esporte, no masculino e no feminino.
Art.78 – Serão premiados com uma medalha os atletas classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares nas provas individuais. Nos esportes coletivos, as Escolas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares receberão 16 (dezesseis) medalhas cada, sendo 14 (quatorze) para os alunos atletas inscritos, uma para o Técnico e outra para o Auxiliar Técnico.
Das disposições finais
Art.79 – Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro.
Art.80 – Os participantes concordam em autorizar, por dois anos, contados da apuração da equipe vencedora, o uso, pelos Promotores e Patrocinadores do Intercolegial 2025, de suas imagens, sons de voz e de seus nomes em filmes, vídeos, fotos, site, anúncios em jornais e revistas para divulgação do 43º Intercolegial SESC / O Globo, sem nenhum ônus para os Promotores e Patrocinadores da competição.
Parágrafo Único – Os atletas relacionados em cada modalidade cedem gratuitamente seus nomes e imagens ao Infoglobo, com o fim de divulgação do Intercolegial e aceitam, também, receber mensagens pelo celular do Intercolegial e seus Parceiros.
Art.81 – O presente Regulamento estará disponível em intercolegial.com.br.
Eventuais dúvidas relacionadas com esta competição e seu regulamento poderão ser esclarecidas pela Direção Técnica do Intercolegial através do e-mail intercolegial@abadai.com.br.
Art.82 – Para todos os efeitos legais, os participantes do presente evento declaram que as informações transmitidas no ato das inscrições são legítimas, responsabilizando-se e isentando as empresas promotoras de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.
Art.83 – Todos os dados, documentos e informações fornecidos para os fins de inscrição e participação neste evento não serão devolvidos aos seus titulares após o término do 43º Intercolegial SESC / O Globo.
Art.84 – As empresas promotoras reservam-se o direito de alterar qualquer item deste regulamento, bem como interromper a competição, caso seja necessário. Para tanto, todos os participantes efetivamente inscritos deverão ser informados, com aviso prévio de 5 (cinco) dias, através de correspondência eletrônica encaminhada no e-mail constante na ficha de inscrição de cada participante. Caso não haja concordância com os novos termos do regulamento ou com eventual interrupção, o participante poderá cancelar sua inscrição, liberando-se de suas obrigações assumidas.
Art.85 – A participação no Intercolegial não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
Art.86- As empresas promotoras do 43º Intercolegial SESC / O Globo não se responsabilizam por acidentes que venham a ocorrer antes, durante ou depois dos jogos com alunos, atletas, técnicos, dirigentes ou torcedores das equipes participantes da competição.
Art.87 – Todos os custos com transportes dos alunos atletas, torcidas e outros que surgirem em decorrência da competição correrão por conta da Escola.
Art.88 – As infrações, ocorrências e recursos registrados no transcorrer do Intercolegial serão processados e julgados por uma Comissão de Disciplina, que será formada por 3 (três) advogados indicados pela Organização do evento, com base nas súmulas dos jogos, nos relatórios dos delegados e árbitros e nos informes da Direção Técnica, sendo que os procedimentos para a apresentação de recursos estão especificados neste regulamento.
Parágrafo Primeiro – As Escolas participantes da competição reconhecem a Comissão de Disciplina como única e definitiva instância para resolver as questões do Intercolegial, desistindo ou renunciando expressamente de recorrer à Justiça Comum.
Parágrafo Segundo – A Escola participante que recorrer à Justiça Comum será desligada automaticamente do Intercolegial, mesmo durante sua realização e não terá o direito de participar da competição do ano seguinte.
Art.89 – A participação no 43º Intercolegial SESC / O Globo implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento
Parágrafo Único: As Escolas e seus atletas devem, obrigatoriamente, conhecer esse Regulamento e as Regras Oficiais aplicadas ao Basquete, Futsal, Handebol, Skate, Vôlei, Vôlei de Praia, Xadrez, Judô, Natação, Badminton e Atletismo, os esportes que fazem a programação do Intercolegial.
Art.90 – As situações que estiverem omissas neste regulamento serão resolvidas pela Organização Geral do Intercolegial, que será formada por Roberto Garofalo, Janaína Claro, Fernando Luiz de Oliveira e Luciana Brilhante ( CREF RJ 054919).
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