

O vice-presidente da CBF, Fernando Sarney, pediu, nesta quarta-feira, a suspensão do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Sarney argumentou na petição que o documento não tem validade jurídica após a recente denúncia de que a assinatura do Coronel Nunes, ex-presidente da CBF, foi falsificada. A informação é do ge.
O pedido de Sarney é pelo afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues do cargo. O dirigente se mantém na presidência da CBF graças ao acordo homologado pelo STF e a uma liminar expedida pelo ministro Gilmar Mendes em janeiro do ano passado. Na ocasião, Ednaldo foi reconduzido ao poder para evitar que o Brasil fosse punido esportivamente por ser presidido por um interventor — uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro questionava a legitimidade da eleição da entidade ocorrida em 2022. Se o pedido for aceito pelo STF, a Corte volta a julgar o caso.
— (Fernando Sarney) pede que (o STF) suspenda imediatamente os efeitos do acordo ora impugnado por simulação de negócio jurídico, a qual se evidencia pelas provas robustas que demonstram a invalidade jurídica da assinatura do Sr. Antônio Carlos Nunes De Lima — diz um trecho da petição.
Em fevereiro deste ano, Fernando Sarney foi um dos signatários do acordo entre dirigentes da CBF e a Federação Mineira de Futebol (FMF) que legitimou a eleição de Ednaldo. Além dele, assinaram o protocolo Antônio Carlos Nunes de Lima (Coronel Nunes), Castellar Neto, Fernando Sarney, Gustavo Feijó, Rogério Caboclo, a Federação Mineira de Futebol e a CBF.
Logo após a homologação, Ednaldo, sem o apoio de Fernando Sarney, antecipou as eleições da entidade para o mandato de março de 2026 a março de 2030. A chapa do atual presidente foi reeleita por aclamação.
Deputada federal também pede afastamento de Ednaldo
Nesta terça-feira, a deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil-RJ) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento imediato do presidente da CBF.
Na petição, a parlamentar argumenta que um laudo pericial atesta ser falsa a assinatura de Coronel Nunes, ex-presidente da entidade, no acordo que foi homologado pelo Supremo. Segundo Daniela Carneiro, o laudo mostra que a assinatura de Nunes no acordo “não foi realizada de forma livre e consciente e sob plenas faculdades mentais, como também de que recaem dúvidas razoáveis acerca da autenticidade da assinatura”.
“A referida indicação de que houve vício de consentimento na assinatura do documento pode ser notada pelo fato de que, ainda em 2023, já existia laudo médico apontando que o Sr. Antônio Carlos Nunes de Lima não detinha as condições físicas e cognitivas para expor seu aceite a qualquer condição que lhe fosse apresentada”, diz o documento.
Na petição, a deputada afirma que o quadro de “enfermidade cognitiva” de Coronel Nunes coloca duas hipóteses: ou ele teria assinado o acordo “desprovido da sua plena capacidade de compreensão e de discernimento dos termos pactuados” ou “sequer assinou o referido documento, sendo a assinatura simulada por terceiro sem o consentimento do signatário”.
Ao pedir a anulação do acordo homologado em fevereiro, a parlamentar afirma que o artigo 168 do Código Civil dá ao juiz poder para anular “negócio jurídico ou seus efeitos”.
Ao homologar o acordo, em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes seguiu manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação que questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte. Agora, caberá ao ministro decidir sobre o pedido da parlamentar.
Em nota, a CBF afirma que “ainda não teve acesso formal ao referido laudo pericial, supostamente assinado por perito particular, que está sendo utilizado de forma midiática e precipitada, em verdadeira espetacularização que atende a interesses nada republicanos e aparentemente questionado por terceiros absolutamente estranhos ao processo”.
Ainda segundo a entidade, todos os atos relacionados ao acordo “foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e tem acordo homologado, estando pendente de um pedido de vista”.
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